Salão de festas: O bom uso nos condomínios
O salão de festas ainda é a área comum mais disputada por moradores em condomínios residenciais de São Paulo. Às sextas, sábados e domingos estão quase sempre cheios, com taxa média de ocupação de 70% dos finais de semana do ano.
Nos empreendimentos recém-entregues a ocupação do salão de festas aos fins de semana chega a 100%, pois os moradores utilizam o local para recepcionar parentes e amigos que vão conhecer a casa nova. Em condomínios onde há muitas crianças o salão também costuma ser bastante concorrido em razão das festas de aniversário.
Algumas regras devem ser observadas para o correto uso do salão de festas. Elas podem ser conferidas no regimento interno do condomínio. É comum a cobrança de uma taxa de uso, correspondente a um percentual sobre o valor do condomínio mensal.
Ao reservar o salão, os moradores devem tomar alguns cuidados. O primeiro passo é comunicar a portaria o nome de empresas que farão a entrega de encomendas, como alimentos, bebidas e locação de mobílias, dentre outros. Também é importante deixar com o porteiro uma lista de convidados.
Durante a festa o condômino deve observar atentamente o horário de silêncio estabelecido no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de início e término do evento. Também não se deve colar fitas adesivas ou cartazes nas paredes, para não haver danos à pintura. Fumar no interior do salão é proibido por lei nacional.
É recomendável que o síndico oriente os funcionários e os moradores para que se evite a circulação livre dos convidados em outras áreas do condomínio. Os condôminos que alugarem o salão devem se comprometer a entregar o local limpo num prazo de 24 horas.
Em caso de festas de crianças, o morador deve consultar o síndico para verificar a possibilidade de se alugar equipamentos como camas elásticas e outros brinquedos, pois em muitos empreendimentos isto não é permitido.
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