Seu condomínio está preparado para o e-social?
E-social é um canal digital onde os empregadores devem inserir as informações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. Sua finalidade é unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício.
O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado aos seguintes órgãos:
- a) RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- b) MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
- c) INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
- d) Caixa Econômica Federal;
- e) Conselho Curador do FGTS;
O meio legal de enviar as informações ao E-social é através do Certificado Digital. O condomínio que não tiver o certificado não poderá prestar as informações ao E-social.
O E-social será obrigatório a partir da competência setembro de 2016 e será implementado para empresas com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões e a partir da competência janeiro de 2017 para os demais empregadores.
Eis as informações que, além da folha de pagamento, farão parte do E-social:
- Admissão, alteração do contrato de trabalho;
- Comunicação de acidente trabalho;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- Afastamento temporário (férias, maternidade);
- Desligamento;
- Trabalhador sem vínculo de emprego (isenção síndico).
Atenção aos prazos para envio das informações por parte do empregador para alguns itens:
- Admissão: 1 dia antes do início do funcionário;
- Desligamento: Primeiro dia útil da data desligamento se aviso trabalhado ou término de contrato. Para os demais casos, 10 dias do desligamento (aviso indenizado ou pedido de demissão);
- Eventos variados: Férias, acidente de trabalho superior a 2 dias, maternidade e aposentadoria por invalidez – informação até o dia 7 de cada mês;
- Acidente de trabalho: acima de 15 dias informar até 16º dia da ocorrência;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador: exame admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho – informação até o dia 7 do mês subsequente à ocorrência.
- Pontos de atenção do E-social que podem gerar problemas ao empregador:
- Jornada de trabalho acima do permitido;
- Excesso de horas extras;
- Ausência de escala de folga;
- Funcionário sem registro;
- Prazo para admissão, demissão;
- Convenção Coletiva, observar e seguir;
- NR7/PCMSO: cumprimento dos exames periódicos, admissão, demissão, retorno ao trabalho;
- NR5/CIPA: cumprimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), até 50 funcionários é necessário ter pessoa treinada e acima de 50 funcionários há a obrigação de constituir a CIPA;
- NR9/PPRA: cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) , ou seja, ter o relatório com análise do local onde o funcionário trabalha;
Base legal
- Decreto 8.373 – 11/12/2014
- Circular 669 CEF – 29/12/2014
- Resolução 1 CD-eSocial – 24/06/2015
- Circular 683 CEF – 29/07/2015
- Portal E-Social
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