Subsíndicos: Os ‘Vices’ de 21 mil Condomínios de SP
Os cerca de 21 mil condomínios da cidade de São Paulo também possuem seus “vices”. São os chamados subsíndicos, que têm papel complementar na administração do empreendimento, apoiando o síndico, respondendo em seu lugar e substituindo-o temporariamente.
Mas ao contrário dos mandatos públicos, como os de governador, prefeito ou presidente da República, os subsíndicos não podem assumir o cargo de síndico automaticamente em caso de algum impedimento do titular, como destituição, falecimento ou mudança. Neste caso, deve ser convocada assembleia geral para eleição de um novo síndico.
O subsíndico exerce papel importante na gestão do condomínio. Em condomínios com duas ou mais torres, que são comuns na capital paulista, recomenda-se que haja um subsíndico por torre, auxiliando o síndico de forma proativa.
O “vice” do síndico pode exercer funções específicas como supervisão dos funcionários, compra de materiais e acompanhamento dos trabalhos de conservação e manutenção realizados por empresas contratadas pelos condomínios. Mas nunca deve tomar decisões importantes sem antes consultar o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio.
A legislação em vigor atribui às convenções dos condomínios regularem sobre as tarefas a serem exercidas pelos subsíndicos. Assim como os síndicos, o mandato dos subsíndicos não pode ultrapassar dois anos, permitida a reeleição. Diferentemente do síndico, o subsíndico não pode ter remuneração e nem isenção da quota do condomínio.
O mais importante é que o subsíndico esteja em absoluta sintonia com o síndico e seja o grande parceiro nas questões que envolvem a rotina administrativa do condomínio, incluindo o gerenciamento de eventuais conflitos de vizinhança.
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